TJ nega adoção direta a casal de Joinville que ficou 6 meses com a criança

O juiz entendeu não haver no processo informações seguras sobre as condições morais, materiais e psicológicas dos apelantes, assim como sobre o já mencionado vínculo afetivo

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da comarca de Joinville, que negou a adoção de uma criança a casal não inscrito no cadastro de adotantes. O bebê, de um ano e três meses, entregue por intermediação de uma terceira pessoa, permaneceu por seis meses com o casal. O casal ajuizou em 2010 a ação de adoção, com guarda provisória da criança; após a constatação de adoção direta, o pedido foi negado e o menor, levado a abrigo.


Na apelação, os dois alegaram falta de fundamentação e cerceamento de defesa. O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, observou não ter havido o cerceamento de defesa. Ele interpretou que a prova testemunhal requerida pelo casal não altera o convencimento do juiz, diante da caracterização de adoção direta, sem a inscrição no cadastro de pretendentes à adoção - vedada pelo ordenamento jurídico. Mesmo com a convivência durante seis meses, Heil não reconheceu a formação de laços afetivos entre o casal e o bebê.


Em sua fundamentação, o desembargador citou que, em consulta ao Cuida (Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo), da Corregedoria-Geral da Justiça, existem 376 casais cadastrados na comarca de Joinville. "E todos estes, muito provavelmente, convivem com a mesma ansiedade e vontade de adotar uma criança", afirmou Heil, que, diante da ausência do prévio cadastro, entendeu não haver no processo informações seguras sobre as condições morais, materiais e psicológicas dos apelantes, assim como sobre o já mencionado vínculo afetivo. Da decisão, unânime, cabe recurso aos tribunais superiores.

Palavras-chave: Processo; Adoção; Crinaça; Provas; Vínculo; Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo

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