TJ nega a liberação da carteira de motorista de Thor Batista

O filho do empresário perdeu o direito de dirigir pelo prazo de um ano após atropelar e matar um ciclista

Fonte: TJRJ

Comentários: (0)




Por maioria de votos (dois a um), a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou, nesta quinta-feira, dia 25, a liberação da carteira de habilitação do estudante Thor de Oliveira Fuhrken Batista, filho do empresário Eike Batista.  O jovem, de 21 anos, perdeu o direito de dirigir pelo prazo de um ano por decisão da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, após atropelar e matar, em março, o ciclista Wanderson Pereira Santos, no km 101, da BR-040.


Segundo denúncia do Ministério Público estadual, Thor agiu de forma imprudente, uma vez que dirigia em velocidade incompatível para o local, não inferior a 135 Km/h, de acordo com o laudo pericial. A velocidade máxima permitida para veículos de passeio no trecho é de 110 Km/h. O estudante responde por homicídio culposo (sem intenção de matar), cuja pena é de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


Em 13 de setembro deste ano, a 5ª Câmara Criminal, por maioria de votos, confirmou liminar que concedeu a Thor o direito temporário de dirigir até o julgamento do mérito do recurso em sentido estrito impetrado pelo advogado Márcio Thomaz Bastos contra a decisão de primeira instância, o que ocorreu nesta quinta-feira.


O desembargador Sérgio de Souza Verani, relator do recurso, negou provimento ao pedido da defesa do jovem, sendo seguido pelo desembargador Antonio Carlos dos Santos Bitencourt.  Ficou vencido o desembargador Luiz Felipe da Silva Haddad, que provia o recurso.

 

Palavras-chave: Atropelamento; Habilitação; Acidente; Trânsito; Morte

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-nega-a-liberacao-da-carteira-de-motorista-de-thor-batista

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid