TJ mantém decisão que garante a menor pensão por morte da tia

Representada pela mãe, a menor entrou com pedido liminar pleiteando o direito ao benefício previdenciário pensão, por morte de sua tia, possuidora de sua guarda

Fonte: TJAL

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A desembargadora Nelma Torres Padilha, presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão de primeiro grau que reconheceu o direito de uma menor a receber pensão por morte da tia, de quem dependia economicamente.


Nelma Padilha negou o pedido de suspensão da liminar interposto pelo Estado de Alagoas, sob o fundamento de que tal decisão não oferece qualquer prejuízo imediato à ordem econômica do Estado que justifique a necessidade da intervenção da presidência do TJ/AL no caso.


“De outra parte, ao contrário do sustentado no presente incidente, não se vislumbra qualquer prejuízo imediato à ordem econômica que importe em interesse público diferenciado”, evidenciou.


De acordo com os autos, L.V. F. T., representada pela mãe, entrou com pedido liminar pleiteando o direito ao benefício previdenciário pensão, por morte de sua tia, Maria Sônia Barbosa de Vasconcelos, possuidora da guarda da menor.


O magistrado de primeiro grau deferiu a liminar pretendida, determinando o pagamento imediato do benefício. Inconformado, o Estado de Alagoas pugnou pela suspensão da decisão, entre outras alegações, sustentando que a determinação viola a ordem econômica do ente público.


A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (15).

     
Processo nº 2010.0006809-6

Palavras-chave: Menor; Liminar; Decisão; Benefício; Direito; Pensão; Tia; Morte

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