TJ mantém condenação com base, apenas, em reconhecimento fotográfico

A 3ª Câmara Criminal rejeitou recurso interposto pela defesa do acusado que o condenou por prática de roubo qualificados pelo uso de arma de fogo.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 3ª Câmara Criminal rejeitou recurso interposto pela defesa de André Louri Bignoti, contra sentença da comarca de Indaial, que o condenou à pena de nove anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 15 dias-multa, pela prática de roubos qualificados pelo uso de arma de fogo e auxílio de mais agentes, contra a vítima Antônio de Souza e outros.

 

No recurso, André alegou que o reconhecimento fotográfico por parte das vítimas é nulo. Requereu, ainda, a absolvição, ao argumento de que não há provas capazes de demonstrar seu envolvimento nos roubos descritos na denúncia. Assim, dever-se-ia aplicar o princípio in dubio pro reo (havendo dúvidas, beneficia-se o réu). Aduziu, ainda, que a condenação firmou-se apenas em suspeitas não confirmadas em juízo, e no fato de ostentar maus antecedentes.

 

A Câmara manteve a decisão, porque a jurisprudência é pacífica em relação à validade do reconhecimento fotográfico como prova. A vítima Vera Lúcia Pereira Wendorf não deixou dúvidas sobre a identidade do assaltante, assim que lhe foi mostrada uma fotografia do acusado.

 

De acordo com o processo, André informou outro nome assim que foi preso. Ele e seu comparsa conheceram-se no presídio da Capital e mudaram-se para Indaial, onde executaram os crimes de roubo. Para os assaltos, foi roubada, pela dupla, com o uso de arma, uma motocicleta, retirada à força de um pai que transitava com uma criança na carona e aguardava o sinal verde. Levaram R$ 270 reais desta vítima. Eles atacavam pequenos comércios, como padarias e mercados menores, ameaçando até mesmo os fregueses presentes, como os que acabavam de chegar ao local.

 

O desembargador Torres Marques, que relatou o recurso, observou que "as testemunhas foram uníssonas ao declarar que o assaltante que permaneceu junto à porta (vigiando) apresentava características peculiares, as quais correspondem à descrição realizada pela vítima Vera Lúcia Pereira Wendorf por ocasião do reconhecimento por fotografia, assim como à própria foto de André que foi acostada aos autos." A votação foi unânime.

 

Apelação Criminal n. 2010.005741-9

Palavras-chave: Acusado Arma de Fogo Multa Roubo Qualificado

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-mantem-condenacao-com-base-apenas-em-reconhecimento-fotografico

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid