TJ manda absolver policial que disparou tiros durante Fórmula Truck

Seguindo voto do desembargador Benedito do Prado, a 2ª Câmara Criminal do TJGO, por unanimidade, absolveu o policial militar Christian Mariano Fonseca de Lima, que havia sido condenado pelo juízo da 9ª Vara Criminal de Goiânia, a dois anos de reclusão em regime inicialmente aberto.

Fonte: TJGO

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Seguindo voto do desembargador Benedito do Prado, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por unanimidade, absolveu o policial militar Christian Mariano Fonseca de Lima, que havia sido condenado pelo juízo da 9ª Vara Criminal de Goiânia, a dois anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, pena que foi substituída por duas alternativas.

Segundo os autos, o policial, fora do seu horário de trabalho, estava no autódromo da capital, participando como espectador, de uma competição de Fórmula Truck e na tentativa de apartar uma briga atirou três vezes para o alto.

Ao analisar o caso, Prado entendeu que o apelante é policial da tropa de choque devidamente treinado, além de considerar que os disparos foram feitos para o alto, não atingindo ninguém. ?É sempre esperada a truculência dos homens do batalhão de choque, não só desse Estado, mas de todo o Brasil. Partindo dessa suposição vê-se que a conduta do acusado não foi irresponsável e objetivava claramente ao fim que se propôs: disparou, dispersando a confusão, guardou a arma e foi lavar os pés?, observou, citando jurisprudência do próprio TJGO a respeito da legítima defesa.

De acordo com o Ministério Público (MP-GO), para acompanhar o evento, o policial e alguns amigos foram ao local, montaram uma barraca, assaram carne, ingeriram bebidas alcoólicas e divertiram-se. Na sequência, eles presenciaram uma grande confusão no local, onde várias pessoas batiam em uma só. Diante do fato, o militar dirigiu-se até sua barraca, armou-se de um revólver e voltou até a turba, disparando, assim, três tiros para o alto.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: ?Apelação Criminal. Legítima Defesa de Terceiros Configurada. 1 ? Comprovada que a conduta do agente é resposta implementada por meios moderados à agressão injusta e atual praticada em defesa de terceiro agredido por uma turba, resta configurada a excludente de ilicitude, impondo-se sua absolvição. 2 - Recurso conhecido e provido?.

Apelação Criminal nº 36042-6/213 (200901547110)

Palavras-chave: tiros

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