TJ julga inconstitucional lei que criou cargo de gerente da cidade em Agudos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, e julgou inconstitucional a Lei nº 3.899/08 de 19 de dezembro de 2008.

Fonte: MPSP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, e julgou inconstitucional a Lei nº 3.899/08 de 19 de dezembro de 2008, que criou o cargo em comissão de secretário gerente da cidade de Agudos, e a Lei nº 3.907, de 21 de janeiro de 2009, que alterou a estrutura administrativa da cidade, transferindo ao secretário de gerência do Município a responsabilidade técnica pela administração direta na gestão pública.

Em janeiro de 2009, o promotor de justiça de Agudos, Neander Sanches encaminhou representação ao procurador-geral de Justiça, noticiando que o município instituiu por lei o cargo em comissão de gerente da cidade, com atribuições exclusivas ao chefe do Executivo e salário de R$ 10 mil, praticamente igual à do prefeito e muito superior aos R$ 3 mil pagos para os demais secretários municipais. Na representação, a promotoria de Agudos noticiou ainda que o cargo foi criado em dezembro de 2008 pelo então prefeito José Carlos Octaviani, que chefiou o Executivo por dois mandatos consecutivos. Octaviani foi sucedido por um sobrinho na cadeira de prefeito e acabou nomeado por ele para o cargo de gerente da cidade. Com isso, em janeiro deste ano passou a exercer o cargo, com amplos poderes administrativos que ele próprio criou, afrontando o princípio democrático previsto na Constituição Federal.

Na ADIn, a Procuradoria-Geral de Justiça argumentou que a organização administrativa estabelecida no município de Agudos fere o modelo constitucional, que prevê a condução administrativa pelo prefeito, pessoalmente, e a atuação dos secretários como coadjuvantes, não permitindo que estes o substituam no comando das políticas públicas. Acrescentou que na organização administrativa dos entes políticos não pode haver, ao menos sob o aspecto formal, a preponderância de uma pasta sobre a outra, porque todas perseguem interesses públicos indisponíveis e prestam contas diretamente ao chefe do Executivo, que é eleito diretamente pelo povo.

Para a Procuradoria-Geral de Justiça, a Lei nº 3.899/08 e a Lei nº 3.907/09 são inconstitucionais e demonstram que a organização administrativa da cidade de Agudos pode, de boa ou de má-fé, ser usada para burlar o princípio da alternância do governante, que é expressão da democracia.

No documento, datado de 29 de julho, o Ministério Público pediu a suspensão da eficácia do ato normativo a fim de impedir prejuízo concreto para a sociedade. A decisão do Tribunal de Justiça foi proferida no último dia 6, por maioria de votos.

Palavras-chave: inconstitucional

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