TJ decide futuro de bens de casal homoafetivo após morte

Em audiência de conciliação, o caso foi resolvido, sendo reconhecida a união estável e homologado um acordo para a divisão dos bens.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob a relatoria do desembargador Marcus Tulio Sartorato, reformou sentença da Comarca de Joinville para reconhecer apenas a sociedade de fato entre as companheiras R. e C., esta última já morta, determinando a divisão dos bens que compunham o patrimônio da falecida.

Consta nos autos que R. ajuizou tal ação em face do espólio da ex-companheira, pretendendo o reconhecimento da sociedade de fato mantida por sete anos, com a conseqüente divisão do patrimônio conquistado com a vida em comum.

Em contrapartida, o apelado afirmou que a falecida não deixou testamento ou outra manifestação de vontade, deixando, contudo, bens a serem inventariados, tendo sua mãe como única herdeira.

Em audiência de conciliação, o caso foi resolvido, sendo reconhecida a união estável e homologado um acordo para a divisão dos bens.

Desta vez, o Ministério Público interferiu, irresignado com o veredicto, para que fosse considerada apenas a sociedade de fato.

O relator do processo esclareceu que R. da R. não pleiteou o reconhecimento de união estável, devendo a sentença guardar estreita relação com o pedido inicial, conforme o princípio da congruência.

O magistrado ressaltou que a união estável nem poderia ser reconhecida, pois no ordenamento jurídico brasileiro, um outro requisito é a dualidade de sexos.

Desse modo, manteve-se a sociedade de fato, pois há provas da colaboração de ambas as partes para a construção do patrimônio.

"Também deve-se manter a sentença no que se refere à divisão do patrimônio, por ser inadmissível que o Judiciário fique alheio à manifestação de vontade dos litigantes, manifestada em acordo conciliatório", complementou o relator.

A decisão foi unânime.

Palavras-chave: homossexual

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