TJ condena pai e filho a indenizarem vítima de desavença político-religiosa

Agressão teria começado após uma tentativa dos réus em forçar conversa com o autor

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Cível do TJ confirmou sentença da comarca de Lages que condenou pai e filho a indenizarem moralmente um parente, em R$ 50 mil, por agredi-lo verbal e fisicamente no interior de um supermercado local. A agressão teria começado após uma tentativa dos réus em forçar conversa com o autor, que estava acompanhado da sua esposa. A dupla cercou e impediu a vítima de sair do estabelecimento.


Segundo consta nos autos, a briga teve por origem uma desavença familiar em relação à presidência da comunidade religiosa que todos integravam. Além das testemunhas, fotos juntadas aos autos comprovaram a agressão. A atitude dos réus, analisou o desembargador Domingos Paludo, relator da matéria,  demonstrou que sua intenção foi claramente de vingança, após indignação pela decisão do autor em não cumprimentá-los.


"Trata-se, por evidente, de atos impensados, motivados pelo ímpeto, mas que poderiam facilmente ser contornados. Agredir alguém, verbal e fisicamente, num local público, da forma como aconteceu, configura ato ilícito e desmotivado, simplesmente porque não há o que justifique esse comportamento. O dano moral, portanto, está plenamente configurado", arrematou o desembargador Paludo. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: direito civil agressão verbal e física dano moral

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