TJ condena cidadão por porte ilegal de arma e crime contra a fauna

O acusado foi condenado à pena de um ano e seis meses de detenção por portar ilegalmente uma arma de fogo e manusear irregularmente de artefatos de caças e animais silvestres

Fonte: TJMG

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A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou A.G.M., de Rio Piracicaba, município distante 127 km de Belo Horizonte, à pena de 1 ano e 6 meses de detenção, em regime semiaberto, pelos crimes de porte irregular de arma de fogo e manutenção irregular de artefatos de caça e animais silvestres em cativeiro.

 
Conforme denúncia do Ministério Público, policiais militares apreenderam no imóvel de A.G.M., em 1º de dezembro de 2010, 1 espingarda tipo cartucheira, 1 espingarda tipo polveira, de fabricação artesanal, 27 cartuchos intactos, 20 cartuchos deflagrados, 3 carregadores de munição e um tubo de pólvora.

 
Foram apreendidos também 9 pássaros silvestres, 3 gaiolas com alçapão para apanhar pássaros, 1 tarrafa, 1 rede para caça predatória, 10 “pios” (instrumentos de sopro utilizados para caça de pássaros) e 4 queixadas de animal silvestre.

 
Entre os pedidos do recurso, o réu pretendia o abrandamento do regime prisional para o aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito. O desembargador Cássio Salomé, relator, negou os pedidos devido à reincidência do réu. que, “apesar de já anteriormente condenado, continua a violar o Estatuto do Desarmamento”.

 
Além de cumprir a pena privativa de liberdade, o réu terá também de pagar 20 dias-multa, fixados no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
 

Palavras-chave: Porte ilegal; Arma de fogo; Condenação; Caça ilegal

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