TJ condena Banco do Brasil por falha na prestação de serviço

O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio a pagar R$ 15 mil, por danos morais, a Maria Hercília Campos por ter colocado seu nome, indevidamente, no cadastro dos órgãos restritivos de crédito.

Fonte: TJRJ

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O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio a pagar R$ 15 mil, por danos morais, a Maria Hercília Campos por ter colocado seu nome, indevidamente, no cadastro dos órgãos restritivos de crédito. A 19ª Câmara Cível do TJRJ modificou a sentença de 1ª instância, que havia julgado improcedente o pedido de indenização.

De acordo com os autos, uma pessoa, fazendo-se passar pela autora do processo, contratou os serviços do banco, abriu uma conta e realizou operações financeiras, chegando inclusive a adquirir um empréstimo junto à instituição bancária. No entanto, Maria Hercília, moradora de Volta Redonda, no Sul Fluminense, conseguiu comprovar nunca ter sido correntista do Banco do Brasil.

"Releva notar que embora a instituição financeira tenha provado que exigiu a apresentação de todos os documentos necessários para a abertura da conta corrente e concessão do empréstimo, certo é que o fato praticado por terceiro estelionatário configura fortuito interno, pelo que não há falar-se em exclusão do dever de indenizar", explicou a relatora do processo, desembargadora Denise Levy Tredler.

Palavras-chave: prestação de serviço

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