TJ condena anúncio equivocado na seção de jornal Massagens Relaxantes

Tendo recebido mais de 50 telefonemas em função do anúncio, a estudante virou alvo de brincadeiras e chacotas entre seus familiares e colegas de trabalho

Fonte: TJMG

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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o jornal Super Notícia a pagar uma indenização de R$ 8 mil, por danos morais, a uma estudante devido a um anúncio publicado no jornal que divulgou seu número de celular erroneamente.
 
 
A estudante conta nos autos que, em setembro de 2007, começou a receber uma série de ligações equivocadas e constatou que elas foram motivadas por um anúncio da seção de classificados do jornal Super Notícia intitulada “RELAX Massagens Relaxantes”. O anúncio dizia: “Atenção Mulheres! Malu. Bela Morena para seu total prazer... faço o que seus maridos não fazem. Atendo centro/BH, local discreto, total sigilo. R$40”.
 
 
Tendo recebido mais de 50 telefonemas em função do anúncio, a estudante virou alvo de brincadeiras e chacotas entre seus familiares e colegas de trabalho, quando ganhou o apelido de “Malu, aquela que faz o que os maridos não fazem”.
 
 
O jornal Super Notícia alegou que não tem responsabilidade no caso porque somente divulgou o anúncio pago por uma cliente para a divulgação do serviço e que não seria sua função controlar o conteúdo dos anúncios pagos em seção própria do jornal.
 
 
Em Primeira Instância o juiz Llewellyn Davies Medina da comarca de Belo Horizonte acatou o pedido da estudante para condenar o jornal a indenizá-la R$ 8 mil, por danos morais.
 
 
As partes recorreram da decisão mas o relator Amorim Siqueira negou provimento. Ele entendeu que o valor definido pelo juiz é suficiente para reparar o dano moral sofrido, uma vez que a estudante “teve que suportar comentários jocosos decorrentes da publicação”.
 
 
“Como a primeira apelante [empresa jornalística] auferiu renda com o anúncio, participou da cadeia de consumo e não tomou as cautelas necessárias para averiguar se as informações nele contidas eram verdadeiras”, avaliou.
 
 
Os desembargadores Pedro Bernardes e Luiz Arthur Hilário votaram de acordo com o relator.

Palavras-chave: direito civil indenização danos morais

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