TJ concede prorrogação de licença-maternidade à servidora pública

Mandado de Segurança nº 18.546-7/101 (200903565492), de Goiânia. Acórdão de 26 de novembro de 2009.

Fonte: TJGO

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Em decisão unânime, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que seguiu voto da juíza Sandra Regina Teodoro Reis, em substituição no Tribunal, concedeu à servidora pública Zelaine Lourenço dos Santos, lotada na Secretaria Estadual de Saúde, o direito de usufruir da licença-maternidade, já obtida por 120 dias, por mais 60 dias, contabilizando um total de 180 dias. Ao analisar o caso, Sandra Regina observou que a extensão do benefício pleiteado está regulamentado pela Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, por meio da qual foi criado o Programa Empresa Cidadã, que instituiu a prorrogação da licença maternidade mediante concessão de incentivos fiscais à empresas privadas.

A relatora explicou ainda que embora a referida lei seja destinada às empregadas da pessoa jurídica, a norma também confere à administração pública o direito de aderir a tal programa, além de estar consolidada pela Lei estadual nº 16.677, de 30 de julho deste ano, que permite a extensão do benefício por mais 60 dias. ?A norma destinada à prorrogação da licença maternidade possui alcance social e traduz interesse público, uma vez que diz respeito a um melhor tratamento para a condição do recém-nascido e da própria mãe que o amamenta, que pode ter maior tranquilidade e segurança para acompanhar o filho nos primeiros meses de vida?, destacou.

Aplicando o artigo 227, da Constituição Federal, a magistrada lembrou que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, o direito à vida, à saúde, alimentação, dignidade, respeito e convivência familiar, livrando-lhe de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão. ?Nessa linha de raciocínio a mencionada lei estadual proporcionou a consecução de todas essas prerrogativas ao prorrogar a licença à gestante o que, sem sombra de dúvida, permite ao recém-nascido mais tempo de convívio com os pais, que é de suma importância para o bom desenvolvimento da criança?, ponderou.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: ?Mandado de Segurança. Prorrogação de Licença Maternidade. Previsão trazida pela Lei nº 11.770/08. Prerrogativa Estendida à Administração Pública. Edição da Lei Estadual nº 16.770/09. Concessão do Benefícios por 180 dias. Recusa Injustificada. Ato Abusivo e Ilegal. 1 ? À luz do que dispõe o art. 1º, da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, a licença maternidade prevista no art. 7º, caput, inciso XVIII, da Constituição Federal, passa a ser assegurada pelo prazo de 180 dias às empregadas das jurídicas, conferindo-se à administração pública a prerrogativa de estender tal benefício às suas servidoras. 2 ? Com a edição da Lei Estadual nº 16.677, de 30 de julho de 2009, que regulamenta a prorrogação em questão, a negativa a tal direito, líquido e certo, configura ato abusivo e ilegal, questionável por meio do mandado de segurança. 3 ? Pedido de prorrogação deferido por mais de 60 dias. Segurança concedida?.

Mandado de Segurança nº 18.546-7/101 (200903565492), de Goiânia. Acórdão de 26 de novembro de 2009.

Palavras-chave: licença-maternidade

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