TJ aumenta pena para homem que atacou a mesma vítima 2 vezes
A pena fixada passou a ser de 12 anos, 5 meses e 10 dias, mais multa, em regime fechado.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acolheu recurso da Promotoria de Justiça de Joinville, contra sentença que aplicou a Juliano Moreira da Rosa a pena de 7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática de dois roubos contra a mesma vítima, com diferença de dois dias entre os fatos.
Os delitos foram qualificados pelo uso de arma de fogo e pela ajuda de comparsas. O pleito do MP questionou a concessão, pelo juiz, do instituto da continuidade delitiva ? quando os crimes são cometidos num espaço de tempo exíguo, o magistrado pode deixar de considerá-los distintos, o que faz reduzir a pena. O primeiro roubo aconteceu no dia 30 de maio de 2007, quando levaram a quantia de R$ 471; o segundo, no dia 29 de julho.
A Câmara decidiu que, embora a sentença vislumbrasse alguns dos requisitos para o "crime continuado", deixou de apontar a intenção dos réus de executarem os roubos de forma sequenciada.
Assim, a pena fixada passou a ser de 12 anos, 5 meses e 10 dias, mais multa, em regime fechado. "Carecem de vínculo subjetivo as atitudes delituosas, haja vista tratar-se de mera reiteração no crime de roubo, com demonstração de ser o agente habitual nessa prática, denotando que as ações ilícitas foram independentes e autônomas uma da outra" anotou o relator da apelação, desembargador Newton Varella Júnior. A votação foi unânime. Cabe recurso.
Apelação Criminal nº 2008.066687-1