TJ anula decisão do Tribunal do Júri que absolveu pai acusado de matar, por asfixia, filha de vinte e sete dias de idade

De acordo com os autos, ele teria cometido o crime por ficar irritado com o choro da criança. Ele será submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri

Fonte: TJPR

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Dando provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná anulou o julgamento do Tribunal do Júri do Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que absolveu um homem (E.A.G.F.L.) acusado de  – após uma sequência de espancamentos – matar,  por asfixia, sua filha de apenas vinte e sete dias de idade. Segundo os autos, o réu (usuário de droga) teria ficado incomodado com o insistente choro da menina. Ele será submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.


Os julgadores anularam a decisão porque entenderam que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos.


O relator do recurso de apelação, desembargador Macedo Pacheco, rechaçando a tese do defensor do réu, consignou em seu voto: "Quanto à autoria, a alegação de inocência do acusado não se sustenta frente às conclusões do laudo pericial (fls. 156), no sentido de que a pequena Emily Caroline Cardoso Lopes morreu por asfixia mecânica (estrangulamento) e foi vítima de lesões encefálicas causadas por ação contundente, bem como diante da prova oral coligida, especialmente os depoimentos firmados em Plenário [...]".


"Diante do conjunto probatório, infundada a decisão tomada pelo júri, até porque a tese de negativa de autoria, única proposição sustentada pela defesa técnica e pessoal do réu (conforme ata de fls. 607), já havia sido afastada com a resposta afirmativa dada ao segundo quesito (que indagava sobre a autoria delitiva), tornando-se, portanto, incoerente a absolvição proclamada. Note-se que sequer houve pedido eventual de absolvição por clemência (independente de prova concreta - aceita em alguns Tribunais)."

 

Palavras-chave: Anulação; Homicídio; Família; Violência; Absolvição

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1 Comentários

Eda Lima estudante18/12/2012 1:57 Responder

Essa decisão do júri foi absurda ao mesmo tempo imoral sobre todos os aspectos. Espero que o próximo júri seja composto de pessoas qualificadas. Não podemos permitir que possoas desequilibradas ( de caráter) convivam com pessoas normais. Cinceramente não sei quem pode ser considerado anormal o júri ou o assassino, talvez, os dois.

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