Titular de cartório é responsável por exigir averbação de reserva legal

O oficial de cartório é responsável pela averbação de área de reserva legal ambiental em matrícula de imóvel, nas hipóteses de transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel rural.

Fonte: STJ

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O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou que a obrigação não é somente do proprietário do imóvel.


No caso, uma oficiala de cartório de registro de imóveis não acatou o provimento da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais e a recomendação do Ministério Público estadual para que exigisse do proprietário a averbação da reserva.


Ela contestou a ordem por meio de mandado de segurança, que foi rejeitado. Mesmo com a decisão, ela continuou deixando de fazer a averbação, levando o Ministério Público a ingressar com ação civil pública para exigir que ela cumprisse a norma.


Lei para todos


A titular do cartório foi condenada pela corte local, com aplicação de multa. Ela então recorreu ao STJ, alegando que não pode ser proibida de averbar ou registrar outros atos à margem da matrícula pela falta da averbação da reserva legal.


Mas o ministro Herman Benjamin rejeitou sua pretensão. O relator afirmou que “não se pode esperar do registrador uma postura passiva, que o separe dos outros sujeitos estatais e o imunize da força vinculante dos mandamentos constitucionais e legais”.
 

Segundo o ministro, a lei é vinculante tanto para o estado quanto para o particular, e a obrigação quanto à reserva legal na propriedade se estende também ao oficial de cartório. “A lei vale para todos”, concluiu.

 

A notícia acima refere-se aos seguintes processos: REsp 1221867

Palavras-chave: cartório averbação de reserva legal imóvel

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2 Comentários

Pelo verde bacharel em direito e funcionária pública07/08/2012 8:00 Responder

Essa medida com certeza irá coibir inumeras fraudes que ocorrem nesta ativididade, com o advento do novo Código Florestal, a fiscalização em cartórios e órgãos responsáveis pela emissão das autorizações das reservas legais deve ser implacável.

Carlos Arantes Eng. Agrônomo e Auditor Ambiental07/08/2012 10:07 Responder

Absurdo, ainda mais tendo em vista que novo código florestal Lei 12651/12 instituiu o CAR Cadastro Ambiental Rural, qual, por sua vez , quem nele estiver inscrito não tem a obrigatoriedade de averbar a Reserva Legal.

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