TIM deve pagar R$ 5 mil por inscrição indevida no SPC

A empresa incluiu o nome do consumidor no órgão restritivo alegando suposta dívida. O cliente, no entanto, não possuía nenhum débito pendente. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça contra a TIM. Solicitou a retirada de seu nome do SPC, além de indenização por danos morais

Fonte: TJAL

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A TIM Celular S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil a um consumidor que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (6), é do juiz Galdino José Amorim Vasconcellos, da Comarca de Pão de Açúcar.

A empresa incluiu o nome do consumidor no órgão restritivo alegando suposta dívida. O cliente, no entanto, não possuía nenhum débito pendente. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça contra a TIM. Solicitou a retirada de seu nome do SPC, além de indenização por danos morais.

De acordo com o magistrado, não havia qualquer motivação para a empresa cobrar débito já pago. Ao fazer isso e inserir o nome do consumidor no rol de maus pagadores, agiu com ingerência e falta de responsabilidade. “A inclusão indevida do nome em cadastro negativo de crédito traz, por si, desconforto e constrangimento”, afirmou.

Palavras-chave: Indenização Consumidor SPC TIM

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