Testemunha sofre atentado e recebe indenização

Segundo consta nos autos, o mandante do crime foi um ex-prefeito de Goianinha/RN, mentor do suposto esquema de corrupção denunciado pelo apelante

Fonte: TJRN

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O Estado do Rio Grande do Norte terá que indenizar um então denunciante de corrupção na administração municipal do município de Goianinha, o qual sofreu uma tentativa de homicídio, mesmo após o Ministério Público – Estadual e Federal – ter solicitado proteção policial.


A ação inicial foi negada na 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, mas a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou a sentença, após julgar o recurso, movido pelo denunciante.


De acordo com os autos, no dia 6 de julho de 2007, um mês após a requisição de proteção policial, o autor do recurso foi vítima de tentativa de homicídio, sendo atingido por 5 disparos em seu rosto, havendo fortes indícios, segundo consta nos autos, que o mandante do crime foi um ex-prefeito de Goianinha/RN, mentor do suposto esquema de corrupção denunciado pelo apelante.


Os desembargadores ressaltaram que, após uma evolução do estudo acerca das peculiaridades relacionadas ao fato, se observa que o caso dos autos retrata uma situação excepcional, na medida em que está presente uma omissão específica (responsabilidade objetiva do ente público) e não genérica (responsabilidade subjetiva).


Segundo a decisão, a “omissão genérica do Estado” existiria em relação a proteção e garantia de segurança pública a todos os administrados, uma vez que competiria garantir, de forma ampla e universal, a segurança pública.


Mas, no caso em demanda, o Estado competia garantir, de forma individualizada, a segurança física e moral, já que ao denunciar esquema de corrupção, solicitou, através do Ministério Público, proteção policial, em virtude das constantes ameaças de morte que sofria.


Dessa forma, a decisão levou em consideração, entre outros pontos, a extensão do prejuízo, bem como a quantificação e gravidade da conduta ilícita da omissão estatal, o que definiu como justo e razoável a quantia de R$ 40 mil.
 

 

Apelação Cível nº 2010.014911-4

Palavras-chave: Prejuízo; Omissão estatal; Denúncia; Indenização; Testemunha

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