Terceirização na indústria assume várias facetas

?Não dá para sobreviver sem a contratação de mão de obra terceirizada?, disse o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção

Fonte: TST

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Discutida em bloco iniciado na manhã de hoje (05) na audiência pública sobre terceirização de mão de obra no Tribunal Superior do Trabalho, a adoção da prática na atividade industrial revelou-se multifacetada. Representantes de vários ramos da indústria (têxtil, químico, construção civil, etc.) expuseram seus pontos de vista, tanto do lado empresarial quanto dos trabalhadores.


Setor têxtil e de construção dependem da terceirização


No ano passado, o setor têxtil e de confecção faturou cerca de R$ 60 bilhões. De acordo com Fábio Abranches, representante da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABIT) na audiência pública, o volume de negócios realizados e, consequentemente, a geração de emprego e renda, não seriam possíveis sem a terceirização de pessoal. “A terceirização é legal e necessária”, afirmou.


Abranches chamou a atenção para os aspectos positivos da prática, em especial a formalização de novos empregos. Para ele, a diversidade do processo produtivo do setor têxtil requer a contratação de serviços especializados, pois existem diferentes formas de organização da produção e distribuição dos produtos.


Não dá para sobreviver sem a contratação de mão de obra terceirizada”, disse o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady, destacando a necessidade do setor de utilizar a terceirização para desempenhar suas atividades.


Safady explicou que a terceirização surgiu em função da complexidade dos arranjos de produção e da busca pela especialização e produtividade – situação verificada hoje na construção civil, uma vez que é impossível para as empresas do ramo ter todos os profissionais especializados necessários para fazer uma obra no seu quadro de empregados.


Segundo o empresário, é preciso entender o processo de uma obra para compreender como ocorre a terceirização no setor da construção. Ele salientou que a característica marcante do setor é a transitoriedade da atividade, pois o trabalho é por encomenda, e a empresa não possui localização permanente. Na avaliação do presidente da CBIC, a aplicação correta da legislação existente seria suficiente para impedir irregularidades no processo.


Para o gerente-executivo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali, a Súmula nº 331 do TST foi um marco na Justiça do Trabalho ao estabelecer a responsabilidade subsidiária das empresas tomadoras dos serviços em relação às obrigações trabalhistas dos empregados terceirizados. Ele comentou que uma pesquisa feita no ano de 2009 revelou que 90% das grandes empresas e 86% das médias monitoravam o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas terceirizadas.


Trabalhadores do ramo químico admitem terceirização


O consultor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Químico (CNTQ), César de Mello, admitiu, na audiência, que a terceirização é inevitável em alguns segmentos. Por essa razão, não pretendia ir contra ela, mas sim “contra o que é feito de incorreto, de ilícito”.


Mello lembrou que determinadas categorias de empregados terceirizados já conseguiram estabelecer sindicatos atuantes, a exemplo do Sindicato de Refeições Coletivas. Na sua opinião, o desafio atual é regulamentar a situação do trabalhador terceirizado, permitindo que ele receba o mesmo que o empregado do tomador do serviço nas mesmas condições, além de responsabilizar solidariamente a empresa tomadora dos serviços e a empresa interposta pelas obrigações trabalhistas.


Outra preocupação do advogado é quanto à utilização dos conceitos de atividade-fim e meio. Mello acha que essas definições estão confusas e geram muitos problemas, tanto para empresas quanto para trabalhadores.


Terceirização no século 19


O fenômeno da terceirização já podia ser encontrado no século 19, ensinou o professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Rodrigo Carelli. Ele comentou, por exemplo, que o fim da intermediação de mão de obra fazia parte das reivindicações dos trabalhadores franceses, em 1848. Na visão do professor, a terceirização tem como objetivo fugir do alcance dos sindicatos (as antigas corporações de ofício) justamente para desagregar e fragmentar a classe trabalhadora que, uma vez nessa situação, perde a força para lutar pelos seus direitos.


 

Palavras-chave: Terceirização; Indústria; Faceta; Têxtil; Mão de obra

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