Terceira Turma rejeita recurso de acionistas contrários à incorporação do grupo Ipiranga

O grupo de acionistas alegou que a companhia havia sido subavaliada na incorporação, gerando prejuízo aos investidores.

Fonte: STJ

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou uma série de recursos de um grupo de acionistas contrárias à incorporação do grupo Ipiranga de combustíveis feita em 2007, pela Ultrapar, empresa do setor de gás e combustíveis.


O grupo de acionistas alegou que a companhia havia sido subavaliada na incorporação, gerando prejuízo aos investidores. O caso já foi analisado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), absolvendo a Ultrapar. Além disso, o mesmo pleito foi analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decidindo também no sentido da absolvição tanto em primeira quanto em segunda instância.


Nos recursos em análise no STJ, a Ultrapar alega que o grupo de acionistas tenta reabrir a discussão, desta vez ingressando com demanda idêntica no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Segundo a Ultrapar, os autores buscam essa alternativa para tentar um resultado diferente do que foi julgado pelo tribunal paulista.


Inviabilidade


Para o ministro relator do recurso, João Otávio de Noronha, o grupo de acionistas tinha pleno conhecimento da eleição de foro, prevista em Assembleia Geral Extraordinária que antecedeu a incorporação da Ipiranga.


Durante a assembleia, ficou definido que todas as disputas judiciais teriam como foro a sede da Ultrapar, a cidade de São Paulo. Além disso, o relator destacou que no caso analisado, não era possível utilizar os artigos do Código de Processo Civil (CPC) que possibilitam a eleição de foro.


Os acionistas tentaram utilizar dispositivos do CPC para ingressar com a demanda no Rio de Janeiro, já que dois dos conselheiros do grupo de acionistas possuem residência no estado fluminense.


No voto, acompanhado pelos demais ministros da turma, João Otávio de Noronha decidiu pela incompetência do TJRJ para analisar o caso. Com a decisão, a demanda será deslocada para o TJSP, para análise do mérito.


Na visão do ministro, não há como desobedecer uma cláusula que já era do conhecimento dos acionistas. Além disso, Noronha destacou que o dano se deu em São Paulo, local de realização da assembleia que resultou na incorporação da empresa.

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