Terceira Turma mantém condenação e diminui pena de acusada por abandono de filhos

A decisão foi unânime.

Fonte: TJDFT

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A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da ré para reduzir a pena imposta à mesma, bem como substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução.


Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, após ter sido comunicado, o Conselho Tutelar realizou visita à residência da acusada, momento em que constatou que seus filhos de 2, 5 e 8 anos de idade se encontravam sozinhos, desprovidos de alimentação, higiene e os demais cuidados básicos.


A acusada apresentou defesa e argumentou por sua absolvição.


O juiz da 1º Vara Criminal de Santa Maria condenou o ré pelo crime de abandono de incapaz, descrito no artigo 133, § 3º, II, do Código Penal, e fixou a pena em 2 anos, 5  meses e 10 dias de detenção.


A ré apresentou recurso, no qual pleiteou sua absolvição por ausência de dolo especifico, ou subsidiariamente, revisão do cálculo da pena, fixação de regime mais benéfico e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.


Os desembargadores entenderam que o recurso da ré deveria ser parcialmente provido e determinaram a diminuição da pena para 1 ano, 5 meses e 28 dias de detenção, bem como a substituição da mesma por duas penas restritivas de direitos.


Processo: 20131010081150APR

Palavras-chave: CP Condenação Abandono de Incapaz Denúncia Conselho Tutelar Pena Restritiva de Direitos

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