Terceira Seção vai definir se vigilância eficaz impede configuração de tentativa de furto

O recurso trata do caso de duas mulheres que saíram de um supermercado sem pagar pelas mercadorias, mas foram presas em seguida porque a conduta foi observada por um funcionário e pelo sistema de câmeras internas

Fonte: STJ

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O ministro Rogerio Schietti Cruz afetou à Terceira Seção o julgamento de um recurso repetitivo (REsp 1.385.621) para definir “se a existência de sistema de vigilância, monitoramento ou segurança torna impossível a prática de furto cometido no interior de estabelecimento comercial”. O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 924.

O recurso trata do caso de duas mulheres que saíram de um supermercado sem pagar pelas mercadorias, mas foram presas em seguida porque a conduta foi observada por um funcionário e pelo sistema de câmeras internas. O Ministério Público de Minas Gerais alega que houve crime, embora elas não tenham obtido êxito.

No julgamento em primeira instância, concluiu-se que as rés tiveram a chance de consumar o delito, portanto não se trataria de crime impossível. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a decisão, considerando que as rés foram monitoradas pelo circuito interno de televisão e por vigilante do mercado, de modo que sua ação foi interrompida antes mesmo da consumação de qualquer crime.

Palavras-chave: Vigilância Eficaz Configuração Tentativa Furto

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