Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprova súmula sobre maioridade penal

A nova súmula aprovada é sobre apuração de ato infracional e aplicação de medida socioeducativa em relação a pessoa que atinge a maioridade.

Fonte: STJ

Comentários: (0)




A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula, de número 605, sobre apuração de ato infracional e aplicação de medida socioeducativa em relação a pessoa que atinge a maioridade. O colegiado reúne os ministros das turmas especializadas em direito penal do STJ (Quinta e Sexta Turmas) e é o órgão responsável pela aprovação dos enunciados sumulares nesse ramo do direito.


A súmula é o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.


Confira o enunciado


Súmula 605: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”


O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Palavras-chave: Súmula STJ RISTJ Ato Infracional Medida Socioeducativa Maioridade Penal

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/terceira-secao-do-superior-tribunal-de-justica-aprova-sumula-sobre-maioridade-penal

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid