Taxa paga ao corretor na compra de imóvel é abusiva

Consumidor que comprou imóvel, em 2009, e foi obrigado a pagar a corretagem e o Sati deverá ser ressarcido em mais de R$ 40 mil reais

Fonte: UOL

Comentários: (1)




A comissão paga ao corretor de imóveis e a tarifa cobrada pela assessoria jurídica prestada pela imobiliária são abusivas, segundo decisão tomada pelo juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura, da 24ª Vara Cível do Foro Central João Mendes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).


A decisão se refere à ação de um consumidor contra uma imobiliária de São Paulo. Ele comprou um imóvel em setembro de 2009 e pagou a corretagem e a taxa conhecida como Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária).


Imobiliária poderá recorrer da decisão


O juiz determinou que a imobiliária devolva, em dobro e com correção monetária, juros e danos materiais, os valores pagos pelo consumidor. Ele deverá receber, no total, R$ 40.139.


O resultado, porém, é em primeira instância, e a imobiliária pode recorrer.


Entre janeiro e março deste ano, a Associação de Mutuários de São Paulo e Adjacências já recebeu 477 queixas referentes às duas taxas. Em todo o ano passado, foram 302.


Cobranças são polêmicas


A decisão trata de duas cobranças que são motivo de polêmica atualmente. A Sati tem por objetivo custear uma análise jurídica do contrato e equivale a 0,88% do valor do imóvel. Órgãos de defesa do consumidor, no entanto, dizem que esse gasto faz parte do serviço prestado pela imobiliária e não deve ser repassado ao consumidor.


Da mesma forma, os órgãos de defesa do consumidor consideram que quem compra um imóvel em um estande de vendas, por exemplo, não tem de pagar a comissão do corretor. Esse gasto teria de ser da incorporadora. O consumidor só deveria pagar comissão de vendedor se ele procura um profissional e pede para ele encontrar um imóvel para ele, por exemplo.

Palavras-chave: Ressarcimento; Abuso; Taxa Imóvel; Compra; Corretora; Consumidor

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/taxa-paga-ao-corretor-na-compra-de-imovel-e-abusiva

1 Comentários

Cristina Chaul Advogada / Corretora de Imóveis18/04/2012 21:03 Responder

Na realidade a comissão do corretor(a) é devida e paga pela incoorporadora ou construtora, pois ele é o profissional que intermedia a negociação, mesmo no stant de vendas. Todas as informações fornecidas e por ventura prometidas em toda a negociação são de responsabilidades civéis e penais do corretor(a). Portanto ele deve e tem que receber pelos seus serviços prestados, pois as responsabilidades são grandes. O que ocorre é que o preço destes honorários de corretagem já estão embutidos no valor total do imóvel, principalmente quando se coloca a venda os imóveis. É certo, não se pagar a Sati, uma vez que a incoorporadora ou a construtora já retém para si um percentual de 1% quando das vendas dos imóveis lançados no mercado consumidor, não podendo portanto cobrar em duplicidade este serviço.

Conheça os produtos da Jurid