Tatuagem não pode excluir candidato aprovado em concurso da Polícia Militar

De acordo com o relator, excluir o candidato do concurso público em razão de uma simples tatuagem seria, além de ser discriminação, seria ato contrário aos princípios constitucionais

Fonte: TJSC

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Ser tatuado não é condição que incapacite candidato aprovado em concurso público para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Santa Catarina. A decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Público do TJ  confirmou sentença prolatada em mandado de segurança impetrado por um candidato excluído na quarta fase de concurso realizado em 2010, por ostentar uma tatuagem.

Palavras-chave: Concurso público; Tatuagem; Discriminação; Polícia militar

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