TAM não terá de pagar adicional de periculosidade a comissária de bordo por risco com inflamáveis

O adicional não é devido a tripulantes que estão a bordo durante o abastecimento.

Fonte: TST

Comentários: (0)




A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a TAM Linhas Aéreas (atual Latam) não terá de pagar adicional de periculosidade a uma comissária de bordo que alegava estar exposta ao risco pela proximidade com inflamáveis. De acordo com a jurisprudência do TST, o adicional não é devido para tripulantes e empregados em serviços auxiliares que estão a bordo da aeronave no momento do abastecimento.


O entendimento da Turma altera decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que considerou decisivo o laudo pericial apontando exposição da comissária ao risco “de forma habitual e constante”. Segundo o TRT, a prova foi eminentemente técnica, e a TAM não apresentou contraprova capaz de contrariar a conclusão do perito. O adicional de periculosidade está previsto na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e no artigo 193 da CLT, que assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.


O relator do recurso da TAM ao TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, lembrou em seu voto que a edição da Súmula 447 do TST, em dezembro de 2013, pacificou o entendimento no sentido de que a área de operação mencionada na NR 16 abrange apenas aquela na qual é realizado o abastecimento da aeronave, não tendo direito ao adicional de periculosidade aqueles empregados que permanecem a bordo durante o abastecimento da aeronave.


A decisão foi unânime.


Processo: 176000-98.2009.5.02.0019

Palavras-chave: CLT Súmula TST Adicional de Periculosidade Reclamação Trabalhista

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tam-nao-tera-de-pagar-adicional-de-periculosidade-a-comissaria-de-bordo-por-risco-com-inflamaveis

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid