TAM deve pagar adicional de insalubridade a empregados que limpam banheiros de aeronaves

A TAM Linhas Aéreas deve pagar adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que fazem a limpeza de aviões que chegam ao Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre

Fonte: TRT da 4ª Região

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A TAM Linhas Aéreas deve pagar adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que fazem a limpeza de aviões que chegam ao Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre. Neste patamar, o adicional representa 40% do valor do salário mínimo nacional, atualmente de R$ 724. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e confirma, neste aspecto, sentença do juiz Rodrigo Trindade de Souza, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Aeroviários da capital gaúcha e abrange todos os empregados auxiliares de limpeza que trabalham na higienização dos aviões. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Ao ajuizar a ação, o Sindicato alegou que os auxiliares de limpeza realizam tarefas como a higienização de vasos sanitários e recolhimento de lixo dos banheiros das aeronaves. Estas atividades, segundo o Sindicato, estão enquadradas como insalubres pela Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), já que, ao executá-las,  os trabalhadores entram em contato com agentes químicos e biológicos capazes de causar danos à saúde.

Os argumentos foram acolhidos pelo juiz Rodrigo Trindade, que fundamentou sua decisão em laudo pericial. Conforme o documento, os auxiliares de limpeza trabalham em turnos de seis horas e, dentro desta jornada, limpam no mínimo cinco e no máximo dez aviões. Nos banheiros das aeronaves, de acordo com o perito, recolhem o lixo manualmente, limpam vasos sanitários, espelhos e piso. Segundo o laudo, as atividades propiciam contato com agentes capazes de transmitir doenças parasitárias e infecto contagiosas e a insalubridade não pode ser anulada pelo uso de Equipamentos de Proteção Individual. Neste contexto, o juiz determinou o pagamento do adicional para todo o período de vigência dos contratos de trabalho.

A TAM, entretanto, recorreu da sentença ao TRT-RS, mas o relator do caso na 7ª Turma, desembargador Wilson Carvalho Dias, optou por manter a decisão de primeiro grau no que diz respeito ao adicional de insalubridade, posição que teve maioria de votos no colegiado.

O Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre também pleiteou, no processo, o pagamento de adicional de periculosidade, baseado no fato de que os auxiliares de limpeza transitam em áreas consideradas de risco, principalmente nos momentos em que os aviões são abastecidos. No entanto, este adicional foi negado nas duas instâncias de julgamento.

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