Suspenso julgamento sobre representação judicial de entidade de classe

Execução judicial deve ser proposta individualmente

Fonte: STF

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Foi suspenso por pedido de vista do ministro Teori Zavaski o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 573232, interposto pela União, ao Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar o alcance da representatividade da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP). A associação obteve no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) o direito à correção de 11,98% sobre a gratificação paga a promotores eleitorais. No recurso, com repercussão geral reconhecida, a União alega a impossibilidade de execução do título judicial pelos representados que não autorizaram explicitamente a associação a propor a demanda.


O julgamento, anteriormente suspenso por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, teve prosseguimento hoje. Segundo o voto-vista, a previsão estatutária para a representação e a expressa autorização em assembleia já são pressupostos processuais para a aferição da capacidade para a associação estar no processo em defesa de direitos individuais homogêneos de seus integrantes. O ministro negou provimento ao recurso da União, fazendo contudo a ressalva de que a execução judicial deve ser proposta individualmente.


“Tendo-se em vista a peculiaridade dos limites da coisa julgada da ação coletiva, entendo que inexiste violação ao inciso XXI do artigo 5º da Constituição Federal se o título judicial for utilizado para a propositura de execução individual, por associado que não tenha concorrido para a deliberação favorável ao ajuizamento da demanda”, afirmou. Segundo o inciso mencionado, as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

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