Suspenso embargo do Ibama a condomínio de luxo em Natal
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, suspendeu nesta quarta-feira (26) o embargo imposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) à construção de um condomínio de luxo na área de Lagoinha, zona de proteção ambiental localizada em Natal (RN).
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, suspendeu nesta quarta-feira (26) o embargo imposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) à construção de um condomínio de luxo na área de Lagoinha, zona de proteção ambiental localizada em Natal (RN).
As obras do condomínio estavam paradas desde o último dia 21, em virtude de uma liminar obtida pelo Ministério Público estadual junto à juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Além da imediata paralisação das obras, a Justiça local havia determinado a suspensão da licença ambiental concedida à construtora Ecocil, responsável pelo empreendimento. A licença fora concedida pela Secretaria Especial de Meio Ambiente e Urbanismo do Município de Natal.
O condomínio, chamado Flora Boulevard, vai ocupar uma área de aproximadamente 15 hectares na região de Lagoinha, coberta hoje por vegetação rasteira de caatinga. A área de preservação é composta também por um cordão de dunas, ecossistema típico da região costeira, que integra o patrimônio nacional.
Ao recorrer ao STJ, a Ecocil suscitou conflito de competência para prosseguir o empreendimento. Antes da decisão da juíza, a empresa já havia obtido liminar na Justiça Federal determinando a suspensão do embargo do Ibama, ocorrido em dezembro de 2004.
A decisão partiu da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do RN, que se baseou na Lei federal nº 6.938/81 e na Resolução 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), segundo o qual "a competência de licenciar obras no município é do órgão ambiental municipal". Para os advogados da Ecocil, o evidente interesse do Ibama no litígio suscita a competência da Justiça Federal na solução do conflito ? e não da Justiça local, que determinara a paralisação das obras.
Os argumentos foram aceitos pelo ministro Edson Vidigal, que decidiu pela suspensão da liminar expedida pela Justiça local (4ª Vara da Fazenda Pública de Natal) e pela designação do Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do RN para resolver as providências urgentes.
Ao justificar sua decisão, o presidente do STJ afirmou que a Constituição Federal estabelece a competência dos juízes federais para processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas. "Em que pese a competência concorrente em matéria ambiental, é de se reconhecer, nesse caso, o nítido interesse da União, revelado pela ação do Ibama, no exercício do regular poder de polícia", explicou.
Embora não explicitado, a decisão do ministro Vidigal implica, na prática, a continuidade das obras no local. Decisões relativas ao mérito da questão deverão ser apreciadas, a partir de agora, pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do RN.
Roberto Thomaz
(61) 319-8593