Suspensa tutela antecipada que determinava contratação de concursados do Metrô-DF

Ao deferir a suspensão, Levenhagen afirmou que o Metrô pode empossar os 30 candidatos aprovados (conforme o número de vagas no edital) até dezembro de 2016, quando se encerra o prazo de validade do concurso, que ainda pode ser prorrogado por mais dois anos

Fonte: TST

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, suspendeu na última sexta-feira tutela antecipada deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que determinava à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) a contratação, no prazo de 60 dias, de candidatos aprovados para a função de Profissional de Segurança Metroviário.


Ao deferir a suspensão, Levenhagen afirmou que o Metrô pode empossar os 30 candidatos aprovados (conforme o número de vagas no edital) até dezembro de 2016, quando se encerra o prazo de validade do concurso, que ainda pode ser prorrogado por mais dois anos. Segundo o ministro, apesar da relevância de preencher cargos públicos com candidatos aprovados em concurso, em substituição a terceirizados, tem de ser considerado o contexto jurídico e orçamentário do Governo do Distrito Federal e do Metrô.


Sobre esse aspecto, o ministro constatou que o GDF extrapola limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para gastos com pessoal (49% para o Executivo, conforme artigo 20, inciso II, alínea "c"). "Essa situação é extremamente grave, pois diversos serviços públicos são comprometidos, e cortes severos estão sendo implementados", afirmou. "Nesse contexto, compelir o ente público a prover os cargos com as pessoas concursadas, no exíguo prazo definido nas decisões judiciais, causará impacto nas contas públicas, com aumento dos gastos já existentes".


Barros Levenhagen determinou que a suspensão da tutela antecipada prevaleça somente até a data de publicação do acórdão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST, relativo ao julgamento do mérito do recurso ordinário sobre o mandado de segurança impetrado pelo GDF/Metrô contra a decisão que determinou a contratação.

Palavras-chave: Tutela Antecipada Concursados Metrô Lei de Responsabilidade Fiscal

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