Suspeita de cometer infanticídio receberá monitoramento eletrônico

Ao decidir, a juíza registrou que, embora tenha sido imputado à autuada a prática de delito de homicídio, há laudo pericial atestando que a apresentada se encontra em estado de "puerpério tardio", o qual pode ocorrer do 4º dia até seis semanas após o parto.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

Nesta quinta-feira, 5/3, a juíza substituta do Núcleo de Audiências de Custódia – NAC concedeu liberdade provisória a uma mãe presa pela prática, em tese, de homicídio duplamente qualificado contra a filha recém-nascida.


Ao decidir, a juíza registrou que, embora tenha sido imputado à autuada a prática de delito de homicídio, há laudo pericial atestando que a apresentada se encontra em estado de "puerpério tardio", o qual pode ocorrer do 4º dia até seis semanas após o parto.


“Dessa forma, é receoso, neste momento, afirmar que a autuada praticou ato de homicídio contra sua filha, tendo em vista o estado que se encontra desde o nascimento desta em 17/02/2020. Nesse sentido, a dúvida na capitulação deve pesar em favor da autuada havendo, pelo laudo mencionado, indícios na verdade da prática de delito de infanticídio (Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos), fazendo diferença substancial na análise da prisão da apresentada em razão da diferença nas penas em abstrato”, ponderou a magistrada.


Assim, segundo a juíza, em princípio, mostra-se desarrazoado mantê-la presa provisoriamente, enquanto responde ao processo, se ao final, se e quando já definitivamente condenada, lhe será imposta pena em regime menos gravoso que aquele a título cautelar.


Diante disso, em concordância com a manifestação do Ministério Público e da defesa, a magistrada julgou adequado ao presente caso a aplicação de medidas cautelares, tais como: a) proibição de se ausentar do DF; b) proibição de contato com os outros dois filhos, devendo ficar afastada do local em que eles residem em um raio de 50 metros de distância; c) monitoramento eletrônico pelo prazo de 90 dias.


Ainda tendo em vista constar dos autos a condição de depressão pós parto firmada em laudo preliminar, a juíza determinou que a autuada fosse encaminhada ao setor psicossocial do Núcleo de Audiência de Custódia - NAC para que passe por entrevista e sejam dados os encaminhamentos necessários ao caso.


Os autos do inquérito policial foram remetidos ao Tribunal do Júri de Ceilândia, onde o feito irá tramitar.


Processo: 2020.03.1.002370-4

Palavras-chave: Liberdade Provisória Infanticídio CP Monitoramento Eletrônico Homicídio Duplamente Qualificado

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