Supremo Tribunal Federal discutirá se homologação de delação premiada pode ser monocrática

Fachin enviou ao Plenário pedido para que colegiado analise se relator poderia ter autorizado, sozinho, termos de colaboração de executivos da JBS.

Fonte: STF

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O ministro Luiz Edson Fachin mandou para o Plenário do Supremo Tribunal Federal questionamento sobre a homologação monocrática do acordo de delação premiada da JBS. Em despacho desta quinta-feira (8/6), o ministro liberou para pauta questão de ordem que discute “os limites da atuação do magistrado, inclusive eventuais obstáculos, quando do juízo de homologação dos acordos de colaboração premiada”.


Na prática, o Plenário do STF vai discutir se, nos casos de os acordos tramitarem em tribunais, o juízo competente é o relator ou o colegiado. A Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), que define os acordos de delação, fala que os acertos devem ser feitos entre réu e Ministério Público e depois homologados pelo juiz. O STF agora vai discutir se “juiz” quer dizer “relator” ou “tribunal”, no caso de instâncias colegiadas.


A questão de ordem foi alegada pelo governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB). Ele é um dos políticos delatados por Joesley Batista, dono da JBS. O governador é acusado de receber R$ 38 milhões em propina em troca de conceder benefícios fiscais às empresas do Grupo J&F, dono da JBS.


O questionamento de Azambuja foi feito na mesma petição que ele havia apresentado ao Supremo na terça-feira (6/6). De início, ele havia usado o pedido como um agravo de instrumento contra a distribuição da delação da JBS ao ministro Fachin por prevenção, e não por sorteio.


Fachin tornou-se o relator da delação por ser o prevento para casos relacionados à “lava jato”. Para Azambuja, no entanto, os fatos narrados por Joesley e seus funcionários não têm a ver com a Petrobras, objeto de conexão das investigações da “lava jato”. Por isso, alega, inquéritos relacionados a outras estatais, como a Eletronuclear e o BNDES, foram distribuídos a outros relatores.


Acordo polêmico


As delações da JBS causaram espanto à comunidade jurídica. Primeiro pela tramitação rápida, de menos de um mês. Depois, pelos benefícios: os donos da empresa confessaram ter pago mais de R$ 600 milhões em suborno a 1,8 mil agentes políticos e conseguiram, da Procuradoria-Geral da República, a promessa de que não serão denunciados. Apenas terão de pagar R$ 220 milhões de multa.


Dias depois da assinatura do acordo, o ministro Gilmar Mendes questionou a decisão monocrática do ministro Fachin. Para ele, o tribunal teria que discutir quem é o juiz competente para homologar acordos que tramitam em colegiados, declarou a jornalistas. Não é normal, disse ele, que acordo em que autoridades com prerrogativa de foro são denunciadas, inclusive o presidente da República, seja homologado por um único ministro, sem qualquer discussão jurídica a respeito dos termos.


Conforme mostrou reportagem da revista Consultor Jurídico, o acordo tem diversas ilegalidades. O advogado Luís Henrique Machado, por exemplo, acusa os termos de violar os princípios constitucionais da proporcionalidade (muitos crimes confessados em troca de benefícios demais) e da isonomia (o grande corruptor tem mais benefícios que os corruptos, acusados de ser passivos no esquema).


Mas a jurisprudência do Supremo já se firmou no sentido de que terceiros, mesmo delatados, não podem questionar acordos de delação por falta de interesse processual. Delações seriam “negócios jurídicos personalíssimos” e ferramenta de defesa, e só os diretamente envolvidos (MP e réu) poderiam questionar seus termos, entende o STF.

Palavras-chave: Operação Lava Jato Delação Premiada Homologação Monocrática STF Lei das Organizações Criminosas

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