Supremo Tribunal Federal decidirá se é nula defesa de três minutos em Tribunal do Júri

O ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos.

Fonte: STF

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Deve ser reconhecida a nulidade de sustentação oral de apenas três minutos em julgamento no Tribunal do Júri? A controvérsia está em pauta na 2ª turma do STF.


O caso é de condenado a 28 anos de reclusão por homicídio qualificado. A Defensoria Pública do RJ alega a nulidade da defesa no Júri, feita por advogado constituído pelo réu.


Na sessão desta terça-feira, 12, o defensor público Pedro Carriello argumentou da tribuna que não seria possível considerar-se racional e aceitável permitir que alguém seja condenado tendo tido uma defesa “formal”, que usou apenas três minutos do tempo disponível.


Acontece que, no julgamento no Júri, o representante do MP falou por cerca de uma hora e meia, pedindo a absolvição do réu.


A ministra Cármen Lúcia, relatora, anotou no voto que a defesa técnica nomeada, de confiança do réu, requereu igualmente a absolvição, dando sequência ao que pedido pelo próprio parquet.


“Tenho como descabido falar em nulidade na espécie. O agravante foi acompanhado por sua defesa, e depois reiterou o mandato do defensor para interpor a apelação.”


Para a relatora, pode-se deduzir que o advogado falou por pouco tempo por uma questão de estratégia, diante da absolvição pedida pela acusação.


O ministro Fachin seguiu o voto da relatora, afirmando que a Defensoria alega a ausência material de defesa, mas que não viu esmiuçadas nos autos “teses e argumentos que poderiam ter sido desfiladas pela defesa [no Júri] e não foram”.


O ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos.


Processo: AgRg no HC 164.535

Palavras-chave: Nulidade Sustentação Oral Julgamento Tribunal do Júri Reclusão Homicídio Qualificado

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