Supremo Tribunal Federal autoriza Polícia Federal a firmar acordos de delação premiada

Maioria já havia sido formada em 2017, e julgamento foi retomado nesta quarta. STF definirá limites de atuação da PF para decidir, por exemplo, se será possível firmar acordo mesmo sem aval do MP.

Fonte: G1

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que a Polícia Federal pode negociar e firmar acordos de delação premiada.


A maioria dos ministros propôs, no entanto, diferentes limites para a atuação da PF. Com isso, a partir de agora, o STF definirá o chamado "voto médio", no qual estabelecerá as regras.


A dúvida principal é saber se a Polícia Federal precisa do aval do Ministério Público quando o acordo de delação envolver redução de pena, perdão judicial, imunidade penal ou prisão domiciliar, por exemplo.


Hoje, a legislação da colaboração premiada permite que um delegado negocie o acordo diretamente com o criminoso, submetendo os termos ao Poder Judiciário, ao qual cabe decidir sobre a validade, no chamado ato de homologação (validação).


A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu ao Supremo que declare a possibilidade inconstitucional.


Votos dos ministros


Saiba abaixo como votaram os ministros:


- Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello: PF pode firmar acordo de delação sem anuência do MP e estabelecer punições, passando pelo controle do Judiciário;


- Alexandre de Moraes: PF pode firmar acordo de delação sem anuência do MP, passando pelo controle do Judiciário, exceto em casos de perdão judicial (precisa do aval do MP);


- Dias Toffoli: PF pode firmar acordo de delação sem anuência do MP, mas sem estabelecer penas, apenas sugerindo ao Poder Judiciário;


- Luís Roberto Barroso: PF precisa de anuência do MP quando o acordo tratar de penas e benefícios. Em outros casos, como o delator fechado o acordo para conseguir proteção, não precisa;


- Rosa Weber e Luiz Fux: PF precisa de anuência do MP para fechar o acordo de delação;


- Luiz Edson Fachin: PF não pode fechar delação.


Julgamento


O caso começou a ser julgado pelo STF no ano passado. Em dezembro, formou-se maioria a favor da permissão para a PF fechar os acordos de delação premiada.


Na ocasião, o relator da Lava Jato, Luiz Edson Fachin, foi o único contrário à possibilidade de a PF firmar delações.


Ao apresentar o voto, o ministro atendeu totalmente ao pedido da PGR para que somente o MP firme acordos.


O julgamento, então, foi retomado nesta quarta, com os votos dos ministros: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.


Votos desta quarta


O ministro Ricardo Lewandowski entendeu que não se pode impedir a polícia de fechar acordos de delação, já que a colaboração premiada é um dos meios de obtenção de prova.


"Tendo em conta que a delação premiada é meio de obtenção de prova, e não meio de prova, como já assentado por esta Corte, penso que não se mostra possível, nem conveniente impedir que as autoridades policiais lancem mão desse qualificado instrumento de persecução penal", afirmou.


Lewandowski, no entanto, apontou que os acordos fechados pela polícia e os fechados pelo MP produzem consequências processuais diversas.


Acordos com o MP obrigam a instituição a cumprir em juízo aquilo que acertou com o investigado. Já acordos com a polícia não vinculam o MP, a não ser que os procuradores tenham dado consentimento, frisou o ministro.


O ministro Gilmar Mendes concordou, frisando que a polícia pode fechar acordo e, ainda, propor perdão judicial, uma vez que cabe ao juiz fazer a análise definitiva.


"Pode delegado prever acordo prevendo sanção premial? Não vislumbro maiores problemas nisso. (...) Delação por delegado de polícia ao meu ver não viola a Constituição", disse.


Em seguida, Celso de Mello também considerou que a polícia pode celebrar acordos de delação premiada. "Tenho para mim que se reveste de inteira legitimidade a atribuição que a legislação outorgou e conferiu à autoridade policial para ela possa celebrar acordos de delação premiada com eventuais delatores", votou.


O ministro ressaltou, no entanto, que o delegado de polícia não pode dispor de prerrogativas próprias do Ministério Público, como o oferecimento de denúncia.


No boto, Celso de Mello também argumentou que a jurisprudência da Suprema Corte é no sentido de que a delação premiada é um meio de obtenção de prova, e não prova em si.


Atuação do MP


última a votar, a presidente do STF, Cármen Lúcia, disse não considerar que a lei restringe a ação do Ministério Público ao prever a possibilidade de delegados de polícia celebrarem acordos de delação.


"A atuação do Ministério Público, em nenhum momento, parece de alguma forma restringida pelo que se tem na norma", afirmou.


Cármen Lúcia apontou, na sequência, que o sistema jurídico prevê muitas formas de controle da atividade policial.


Da mesma forma, argumentou, a legislação estabelece formas de restrição da atuação do Ministério Público. A presidente do STF ressaltou que é a atuação conjunta do MP e da polícia que vai levar a que os crimes sejam efetivamente esclarecidos.

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