Supremo Tribunal Federal analisa normas que disciplinam processo de impeachment de Dilma Rousseff

O Plenário do STF julga, nesta tarde, ação ajuizada pelo PCdoB a fim de que seja reconhecida a não recepção, pela Constituição Federal de 1988, de dispositivos da lei que regula o processo de impeachment de presidente da República

Fonte: STF

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta tarde, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378 ajuizada, com pedido de medida cautelar, pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) a fim de que seja reconhecida a não recepção, pela Constituição Federal de 1988, de dispositivos e interpretações da Lei 1.079/1950, que define crimes de responsabilidade e disciplina o processo de julgamento de tais delitos.


A legenda alega que a norma questionada, ao regular o processamento de impeachment de presidente da República de modo incompatível com o texto constitucional vigente, gera instabilidade jurídica, política, econômica e social.


Após a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin, relator do processo, falam, da tribuna, as partes do processo, iniciando-se pelo advogado do PCdoB, Cláudio Pereira de Souza Neto. Na sequência, apresentam seus argumentos o deputado federal e advogado Miro Teixeira, que representa a Câmara dos Deputados, e, depois, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.


Posteriormente, ocorre a sustentação oral dos representantes dos amigos da Corte (amici curiae), na seguinte ordem: Partido Social Democrático (PSD), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido dos Trabalhadores (PT), Democratas (DEM), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Rede Sustentabilidade e União Nacional dos Estudantes (UNE). Eles dividirão o tempo de 30 minutos.


Pelo Ministério Público Federal (MPF), falará o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Após as manifestações das partes e de interessados, o relator profere seu voto.

Palavras-chave: STF CF Impeachment Dilma Rousseff

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