Supremo suspende pagamento de precatório de quase R$ 2 milhões

O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender o pagamento de precatório pelo município de Mauá (SP) no valor de R$ 1,9 milhão. A liminar deferida suspende decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia determinado o seqüestro de verbas do município para o pagamento do débito. Agora, a quantia fica bloqueada até decisão final da Reclamação (RCL 3055) ajuizada no Supremo pelo município.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender o pagamento de precatório pelo município de Mauá (SP) no valor de R$ 1,9 milhão. A liminar deferida suspende decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia determinado o seqüestro de verbas do município para o pagamento do débito. Agora, a quantia fica bloqueada até decisão final da Reclamação (RCL 3055) ajuizada no Supremo pelo município.

A ministra Ellen Gracie, presidente interina do STF, sustenta, na decisão, que concede a liminar "dada a dificuldade em que o município se encontrará, caso efetue o pagamento de tão vultoso valor, a comprometer a continuidade de suas atividades".

Ela argumenta que, em exame preliminar, verificou que há "manifesta ausência de liquidez dos valores devidos pelo município", e disse que não há como verificar, pelos documentos trazidos aos autos, se o juízo de origem efetuou a liquidação da dívida. Ellen Gracie acrescenta que, nas decisões do Supremo que teriam sido descumpridas, segundo alega o município, foram deferidas liminares por descumprimento da ADI 1662, que analisa normas que dispõem sobre pagamento de precatórios.

O município sustentou que o montante, devido em processo de desapropriação, teria sido apurado indevidamente (com a incidência de juros compensatórios, mesmo após a vigência da Constituição Federal de 1988). O município de Mauá afirmou, ainda, que já havia quitado 60% do débito e que devia cerca de R$ 317 mil, e não R$ 1,9 milhão.

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