Supremo determina quebra de sigilos de Severino Cavalcanti e Sebastião Buani

Fonte: STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a quebra dos sigilos bancário e telefônico do ex-deputado Severino Cavalcanti e de Sebastião Augusto Buani. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal na Petição (PET 3527) que investiga o suposto envolvimento do ex-parlamentar no crime de corrupção. De acordo com denúncias, ele teria recebido dinheiro para prorrogar o contrato de um restaurante na Câmara. A quebra dos sigilos foi determinada no período de 1º de janeiro de 2002 a 31 de dezembro de 2003.

O ministro Gilmar Mendes determinou também que a Petição seja reautuada como Inquérito e afirmou que a renúncia de Severino ao mandato parlamentar não impede a manutenção das investigações no Supremo, em razão de haver referência nos autos ao deputado federal Gonzaga Patriota (PSB/PE).

O relator deferiu outras diligências requisitadas pelo MPF como a oitiva de testemunhas pela Polícia Federal ? entre elas, o deputado federal Gonzaga Patriota e Gisele Carvalho Buani ? a juntada ao Inquérito do documento sigiloso oriundo do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a requisição, ao Banco Bradesco, dos documentos que comprovariam a transferência bancária do valor de R$ 6,8 mil, no dia 30 de julho de 2002, para a conta do então deputado no Banco do Brasil. O ministro Gilmar Mendes concedeu prazo de 90 dias para que a PF cumpra todas as diligências.

Processos relacionados:

PET-3527

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