Supremo defere liminar para empresário ter acesso a inquérito no Paraná

Fonte: STF

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O ministro Celso de Mello, relator do Habeas Corpus (HC) 86059, deferiu liminar garantindo ao empresário S.S.S., por intermédio de seus advogados, o direito de acessar os autos de inquérito policial no qual figura como investigado. O inquérito tramita sob sigilo, em Curitiba (PR).

Mello ressaltou que a liminar assegura, apenas, o direito de acesso às informações já formalizadas nos autos do inquérito, excluídas, em conseqüência, informações relativas à decretação e a execução das diligências em curso.

Os advogados do empresário alegaram que lhes foi negado o acesso aos autos do inquérito, sob a alegação de que tal medida afetaria o andamento das investigações, que tramitam em regime de sigilo. Assim, eles pediram liminar para permitir o acesso aos autos do inquérito.

Ao deferir a liminar, o ministro entendeu estar evidenciado, no caso, abuso contra as prerrogativas profissionais dos advogados do empresário e os direitos que assistem ao indiciado, mesmo em se tratando de procedimento investigatório que tramite em regime de sigilo.

Celso de Mello ressaltou que mesmo sendo o investigado submetido a procedimento inquisitivo, de caráter unilateral, em que não há a aplicação da regra do contraditório, ele não perde as prerrogativas de determinados direitos e de garantias indisponíveis.

Processos relacionados:

HC-86059

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