Suposto integrante da maior quadrilha de ecstasy de Brasília pede habeas-corpus

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu pedido de habeas-corpus do empresário Wladimir Bilotta Duarte, preso e apontado pela Polícia Civil do Distrito Federal como membro de uma quadrilha que traficava ecstasy e outras drogas da Europa para a região de Brasília. O flagrante aconteceu em 16 de fevereiro deste ano, ocasião em que foram presas outras seis pessoas que supostamente também participariam do esquema de distribuição de entorpecentes.

A defesa de Duarte pede a soltura do empresário sob a alegação de que a prisão em flagrante é nula, por estarem ausentes as hipóteses previstas na legislação aplicável (Código de Processo Penal). O pedido de habeas-corpus relata que Duarte não portava qualquer quantidade de droga no momento da prisão, não estaria cometendo infração penal, não havia acabado de cometer qualquer crime e muito menos foi "perseguido" logo após cometer qualquer delito.

Segundo consta do auto de prisão em flagrante, ainda conforme relato da defesa do empresário, Duarte teria uma participação de menor importância no suposto esquema criminoso. Ele seria transportador das drogas, papel conhecido como "mula", o que se daria eventualmente, e não de forma contínua.

A defesa ainda alega que as provas que embasaram a investigação foram colhidas mediante autorização judicial de autoridade incompetente para o caso. A Justiça do DF declinou da competência para a Justiça Federal e os autos foram distribuídos para a 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF.

No entanto, durante mais de seis meses, as decisões foram tomadas por magistrados da Justiça comum do DF. Para a defesa, isso agride legislação segundo a qual a Justiça Federal é a competente para processar e julgar crimes de tráfico internacional de entorpecentes, bem como tomar decisões acerca desses casos.

O habeas-corpus foi distribuído ao ministro Hélio Quaglia Barbosa, do STJ, que deverá apreciar o pedido de liminar do habeas-corpus. O mérito da ação, no entanto, somente será decidido pelos ministros da Sexta Turma.

A acusação ? A investigação da PCDF teve início em agosto de 2004. Interceptações telefônicas teriam revelado indícios de trafico internacional de drogas. O caso chamou a atenção da mídia por serem os acusados pessoas da classe média alta de Brasília, moradores de regiões nobres da capital do País, como Lago Sul e Asa Norte.

Segundo a PCDF, a quadrilha dominava a venda de ecstasy no DF. Traziam da Europa, geralmente da Holanda, além dos comprimidos, outras drogas como LSD, haxixe e skank (um tipo de maconha modificada para potencializar seu efeito). A quadrilha também faria o caminho inverso, levando cocaína. As viagens ocorreriam a cada 15 dias sem levantar suspeitas, em razão do bom padrão de vida dos envolvidos.

Uma semana após a prisão do grupo, o juiz federal reafirmou a regularidade da prisão em flagrante em resposta ao pedido do Ministério Público Federal para que esta fosse decretada nula e substituída pela prisão preventiva dos indiciados. Foi quando a defesa de Duarte formulou pedido de liberdade provisória para a Justiça Federal, já que a prisão seria desnecessária por não estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva. O juiz negou o pedido.

A defesa de Duarte recorreu mais uma vez, mas teve negado o pedido de habeas-corpus junto ao TRF-1ª Região. O relator, juiz de TRF Cândido Ribeiro, entendeu que a prisão em flagrante foi regular e não concedeu em caráter liminar a liberdade, sendo essa posição confirmada posteriormente, no julgamento do mérito do HC pela Terceira Turma daquela Corte.

A impetração ? O pedido foi o primeiro protocolado fora das dependências do Tribunal, tendo ocorrido no protocolo judicial instalado no Parque da Cidade, na exposição "Justiça para Todos", cujo objetivo é abrir as portas do Tribunal e mostrar, de forma transparente, o funcionamento do STJ para facilitar o relacionamento com a população de Brasília. O estande com os principais serviços do Tribunal foi inaugurado ontem e fica junto ao estacionamento 10 até o próximo domingo, dia 24, das 9h às 18h. A abertura da exposição, que é inédita no Judiciário brasileiro, aconteceu na manhã do dia 21, aniversário de Brasília, e contou com a presença do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, e do governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz.

Durante os quatro dias de exposição, os interessados podem fazer consultas a processos que tramitam no STJ e tirar dúvidas sobre o andamento de ações. O estande tem área total de 576 m2 e está num dos pontos de maior circulação do parque, próximo ao lago dos antigos pedalinhos, junto a uma banca de revistas, banheiros públicos e pista de caminhada.

Sheila Messerschmidt
(61) 319-8588

Processo:  HC 43221

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