Supervia é condenada por morte na linha do trem

A Supervia foi condenada a pagar R$41.500, a título de danos morais, devido à morte de um pedestre que atravessava a linha de trem por uma passagem irregular no bairro de Madureira, localizado na Zona Norte da cidade.

Fonte: TJRJ

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A Supervia foi condenada a pagar R$41.500, a título de danos morais, devido à morte de um pedestre que atravessava a linha de trem por uma passagem irregular no bairro de Madureira, localizado na Zona Norte da cidade. A esposa e a filha de Leonardo Prudêncio, vítima do acidente, foram beneficiadas com a decisão.

A empresa também terá que pagar uma pensão de meio salário mínimo para a filha até que ela complete dezoito anos e R$600 por danos materiais referentes aos custos do enterro para Sthefany Conteiro, esposa da vítima.

Segundo a decisão da desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de justiça do Rio de Janeiro, a Supervia tem culpa no acidente por não ter tomado as devidas precauções para evitar que pedestres atravessassem a passagem.

Processo nº 2009.001.19081

Palavras-chave: ferrovia

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2 Comentários

MARCIA DÁQUER Estudante e empresária25/08/2009 9:48 Responder

Certamente esta desembargadora JAMAIS esteve no bairro de Madureira, e sequer tem conhecimento do que as pessoas fazem por lá. Esta passagem por mais que a Supervia feche diariamente é reaberta pelos moradores que preguiçosamente se recusam a usar a passarela existente bem próximo ao local. Portanto, podemos concluir que este é mais um caso onde o Direito passou longe da Justiça.

MARCIA DÁQUER Estudante e empresária25/08/2009 9:49 Responder

Certamente esta desembargadora JAMAIS esteve no bairro de Madureira, e sequer tem conhecimento do que as pessoas fazem por lá. Esta passagem por mais que a Supervia feche diariamente é reaberta pelos moradores que preguiçosamente se recusam a usar a passarela existente bem próximo ao local. Portanto, podemos concluir que este é mais um caso onde o Direito passou longe da Justiça.

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