Supermercado da Grande Florianópolis terá de promover demolição de obra irregular
Empresa concluiu obra sem alvará de licença
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que obriga um supermercado da Grande Florianópolis a demolir obra construída nos fundos de seu estabelecimento, fora dos padrões exigidos pelo plano diretor do município. A empresa foi notificada e autuada mas, mesmo assim, decidiu concluir a edificação.
O supermercado argumentou que a obra já existia quando o imóvel foi alugado, em 2006. Além disso, pediu que o prazo de demolição, caso mantida a sentença, fosse prolongado. Para o município, a obra da ré não só afeta a passagem de pedestres pela calçada, próximo a um centro escolar, como ocasiona mau cheiro oriundo de lixeiras em posição contrária às normas sanitárias. Assim, o ente público pediu a demolição dos 27 m² irregulares da construção. O desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da matéria, entende que as sucessivas omissões da empresa corroboraram para a medida extrema de pôr abaixo a obra.
"Percebe-se que a reforma promovida no imóvel não tinha alvará, motivo pelo qual foi embargada, com a consequente notificação do estabelecimento para proceder à regularização perante os órgãos competentes. Mesmo após a ordem administrativa, a obra foi irregularmente finalizada", justificou o relator. Por isso, a câmara manteve a sentença, com prazo de 30 dias para apresentação do projeto de demolição e reforma. A decisão foi unânime.
Apelação Cível: 2015.011269-3