Superior Tribunal de Justiça suspende licitação para serviço de táxi

O pedido foi feito pelo Sindicato dos Taxistas do Espírito Santo.

Fonte: STJ

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O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu pedido do Sindicato dos Taxistas do Espírito Santo para suspender o efeito de decisão em âmbito de ação civil pública que obrigou o município de Guarapari (ES) a licitar as permissões para o serviço de táxi, cassando as permissões atuais.


A tutela provisória concedida pelo ministro atribuiu efeito suspensivo a recurso especial interposto pelo sindicato contra acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que havia confirmado a exigência de licitação. A suspensão das decisões vale até o julgamento do recurso especial.


Segundo o relator, é inegável o risco de inutilidade do recurso caso venham a ser concedidas novas permissões após a realização do procedimento licitatório já determinada pelas instâncias ordinárias na ação civil pública.


O ministro Sérgio Kukina destacou que, conforme apontado pelo sindicato no pedido de tutela provisória, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu em decisões recentes que não se exige licitação para a prestação do serviço de táxi, o que demonstra a plausibilidade jurídica do recurso.


Em primeira e segunda instância, a ação civil pública movida para cassar as permissões existentes e forçar o município a realizar licitação foi julgada procedente. No recurso ao STJ, o sindicato alega que o serviço não é propriamente público e que, por isso, não está sujeito a licitação. Alega também que os atuais taxistas têm direito adquirido de continuar exercendo a atividade, já que muitos obtiveram as permissões antes mesmo da Constituição de 1988.

Palavras-chave: CF Tutela Provisória Efeito Suspensivo Recurso Especial Exigência Licitação

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