Superior Tribunal de Justiça substitui norma que trata do CDC e de planos de previdência

O STJ cancelou a Súmula 321 do tribunal, que tratava da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em planos de previdência complementar.

Fonte: STJ

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a Súmula 321 do tribunal, que tratava da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em planos de previdência complementar.


Para substituir a súmula cancelada, foi aprovada a súmula 563, com o seguinte enunciado: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas”.


As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Palavras-chave: STJ CDC Planos de Previdência Complementar Súmula STJ

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