Superior Tribunal de Justiça publica novas súmulas sobre importação, educação e FGTS
As novas Súmulas falam de temas que vão do Direito tributário ao administrativo.
O Superior Tribunal de Justiça publicou três novas súmulas com o entendimento da corte em temas que vão do Direito tributário ao administrativo.
Segundo a Súmula 569, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já foi apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao drawback — regime especial que busca incentivar as exportações brasileiras por meio da desoneração de tributos.
Outra súmula aprovada é a 570, sobre direito processual civil. Pela orientação, compete à Justiça Federal o julgamento de demanda em que se discute a ausência ou obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.
A Súmula 571, por sua vez, estabelece que a taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.