Superior Tribunal de Justiça nega novo recurso pela liberdade do ex-presidente Lula

Defesa pretendia atribuir efeito suspensivo a REsp para permitir que o ex-presidente deixasse a prisão e pudesse participar da campanha eleitoral.

Fonte: STJ

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A 5ª turma do STJ acaba de rejeitar, na tarde desta quinta-feira, 16, os embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-presidente Lula contra decisão do colegiado que, no último dia 2, negou um pedido para atribuir efeito suspensivo ao seu recurso especial e, dessa forma, permitir que ele deixasse a prisão e pudesse participar da campanha eleitoral, até o julgamento do recurso pelo tribunal.


A defesa pedia a nulidade do julgamento do agravo que ocorreu no dia 2 alegando não ter sido intimada de que o feito seria incluído em pauta. O colegiado, contudo, acompanhou voto do relator, ministro Felix Fischer, no sentido de que "o julgamento de agravo em matéria penal independe de prévia inclusão e publicação da pauta para intimação das partes, conforme art. 258, uma vez que o feito é apresentado para julgamento em mesa."


Na sessão do dia 2 de agosto, a 5ª turma confirmou decisão monocrática dada no dia 11 de junho pelo relator, ministro Felix Fischer. A defesa pediu a tutela provisória no âmbito do processo que levou à condenação do ex-presidente no caso do tríplex do Guarujá (SP). O recurso especial contra a condenação, já admitido pelo TRF da 4ª região, ainda não foi enviado ao STJ.


Na ocasião, o ministro Felix Fischer ressaltou que, embora o recurso especial tenha sido admitido entre a data da decisão monocrática (11/6) e o julgamento do pedido de tutela provisória pelo colegiado (2/8), “não se vislumbra a presença de qualquer fundamento apto a desconstituir a decisão proferida anteriormente”.


O relator lembrou que a atribuição de efeito suspensivo é medida excepcional no caso de recurso especial, sendo necessária a presença de premissas como a probabilidade de êxito recursal, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.


De acordo com o ministro, não ficou devidamente demonstrada a probabilidade do direito, nem o perigo da demora, “uma vez que busca o agravante, com a concessão do efeito pretendido, a possibilidade de se aguardar em liberdade o julgamento dos recursos extremos, não havendo que se falar, no ponto, de ato ilegal ou arbitrário praticado pela corte de origem, quanto mais ao se levar em conta que eventual constrangimento ilegal do paciente já foi por diversas vezes refutado, tanto pelo Supremo Tribunal Federal, como por esta Corte de Justiça”.


Fischer salientou trechos do parecer do Ministério Público Federal no caso, opinando no sentido de negar a atribuição de efeito suspensivo, já que as teses da defesa exigiriam a análise dos fundamentos externados no próprio recurso especial, que será julgado em momento oportuno.


Processo eleitoral


Segundo a defesa do ex-presidente, o efeito suspensivo seria necessário para que Lula pudesse participar do processo eleitoral em curso, já que tal medida inviabilizaria a execução provisória da pena, pelo menos, até o julgamento de mérito do recurso especial no STJ. O ex-presidente está preso em Curitiba desde 7 de abril.


A defesa destacou que, além de ter a sua liberdade tolhida, Lula lidera as pesquisas de intenção de voto para presidente da República e “corre sérios riscos de ter, da mesma forma, seus direitos políticos cerceados, o que, em vista do processo eleitoral em curso no presente ano, mostra-se gravíssimo e irreversível”.


O pedido de atribuição de efeito suspensivo foi indeferido também pelo TRF4 no dia 4 de maio.


Processo: TP 1527

Palavras-chave: Embargos de Declaração Efeito Suspensivo Recurso Especial Pedido de Liberdade Lula

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