Superior Tribunal de Justiça entende possível partilha do FGTS na separação do casal

A decisão é da 2ª seção do STJ.

Fonte: STJ

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Após intenso debate, a 2ª seção do STJ concluiu que o FGTS pode ser partilhado quando da separação do casal.


A decisão em negar provimento ao recurso foi unânime, mas por maioria foi seguida a fundamentação do voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão.


Reafirmando a complexa natureza jurídica do instituto do Fundo, Salomão acompanhou a relatora no sentido de que o depósito do FGTS é “reserva personalíssima”. Entendeu S. Exa. que na constância do casamento, o saldo do FGTS é patrimônio comum, e, portanto, na separação, deve ser dividido.


Contudo, divergiu da relatora Isabel Gallotti, para quem os valores só seriam divididos se tivesse ocorrido o saque durante o casamento. Para Salomão, isso seria uma “loteria”, pois o direito ao crédito do Fundo foi adquirido na constância do casamento, ainda que não tenha ocorrido o saque.


Após sugestão do ministro Bellizze, o ministro Salomão ajustou o voto para não prever hipótese de saque no momento da partilha. Como redator para o acórdão, o ministro Salomão ajustará o voto para apresentar ao colegiado. Seguiram o voto-vista os ministros Cueva, Bellizze, Moura Ribeiro e Sanseverino.


Com a relatora votaram Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Noronha.

Palavras-chave: STJ Partilha FGTS Separação Judicial

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