Súmula do TST sobre acordos coletivos é questionada no STF

Nova redação da norma vai contra preceito de separação dos Poderes

Fonte: Última Instância

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A Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) entrou no STF (Supremo Tribunal Federal) com a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 323, com pedido de liminar, contra a Súmula 277 do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Segundo a entidade, a nova redação da súmula, que considera que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho mesmo depois de expirada sua validade, representa lesão aos preceitos fundamentais da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e da legalidade (artigo 5º, inciso II).


Em caráter liminar, a entidade pede a suspensão dos efeitos de todas as decisões judiciais que consideram que os benefícios previstos em normas coletivas integram os contratos individuais de trabalho e permanecem em vigor até que nova negociação coletiva as revogue expressamente, bem como de todos os processos em que se discute a matéria, até o julgamento de mérito da ADPF. Para a Confenen, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as convenções e os acordos coletivos têm duração máxima de dois anos, e que as normas não poderiam ultrapassar sua vigência.


A Confenen alega que a posição histórica do TST foi sempre no sentido de considerar que as normas coletivas não se incorporavam ao contrato de trabalho, pois sua aplicação estava atrelada ao prazo de sua vigência, mas que a posição do tribunal teria sido revista, em setembro de 2012, “sem que houvesse precedentes jurisprudenciais para embasar a mudança”.

Palavras-chave: direito do trabalho súmula tst stf

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