Subordinação gera vínculo empregatício entre advogado e escritório, diz TRT-11

Cobrança de metas anulou a argumentação da empresa de que a advogada tinha autonomia e liberdade para fazer a análise jurídica de cada processo.

Fonte: TRT11

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Desde que seja devidamente comprovada a relação de subordinação entre o escritório jurídico e o advogado associado, além do caráter não eventual do serviço prestado, resta formado o vínculo empregatício entre as partes.


Foi com base nesse entendimento que o juiz Ramon Magalhães Silva, da 17ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desconsiderou contrato de associação e reconheceu vínculo empregatício entre banca e advogada. 


De acordo com o juiz, estão presentes no caso os requisitos dos artigos 2º e da CLT. As normas consideram empregado "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Além disso, é considerado empregador "a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços". 


O escritório afirmou que a análise jurídica de cada processo era analisada com autonomia e liberdade na condução do processo. No entanto, segundo o juiz, a própria empresa se contradisse ao dizer admitir que havia cobrança de cumprimento das obrigações.


De acordo com a decisão, "chama a atenção a informação constante [de que] havia uma média de 60 baixas em processos por semana". O magistrado afirma que com essa quantidade de trabalho a advogada dificilmente conseguiria elaborar teses individuais para cada peça. 


Magalhães Silva determinou que o escritório providencie as anotações na carteira de trabalho referentes ao prazo em que a advogada trabalhou no local.


Também decidiu que as verbas salarias e rescisórias no período reconhecido em juízo devem ser quitadas, feito o recolhimento do FGTS, além do pagamento das horas extras.


Processo: 0001434-49.2017.5.11.0017

Palavras-chave: CLT Ação Trabalhista Subordinação Vínculo Empregatício Vernas Trabalhistas

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