STJD confirma que Grêmio será denunciado por racismo

O procurador-geral Paulo Schmitt explicou que o Grêmio será indiciado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva

Fonte: Estado de S. Paulo

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A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) confirmou nesta sexta-feira que o Grêmio será denunciado e enfrentará um julgamento pelo episódio de injúria racial contra o goleiro Aranha, durante a vitória do Santos por 2 a 0 sobre o clube gaúcho, na noite de quinta-feira, no jogo de ida das oitavas de final, disputada na Arena Grêmio.


O procurador-geral Paulo Schmitt explicou que o Grêmio será indiciado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).


Em caso de punição, o clube gaúcho pode receber multa de até R$ 100 mil, além de perda de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da Copa do Brasil.


"As imagens já foram solicitadas e nelas é possível identificar nitidamente uma torcedora xingando o atleta e vários torcedores fazendo imitações de macaco. Não há dúvida quanto ao fato portanto o clube será denunciado por infração ao artigo 243-G (e seus parágrafos) do CBJD", disse Schmitt.


Aos 42 minutos do segundo tempo, quando o Santos vencia a partida por 2 a 0, o goleiro Aranha interrompeu o duelo para comunicar ao árbitro Wilton Pereira Sampaio que estava sendo alvo de insultos raciais da torcida gremista.


Inicialmente, porém, o juiz apenas narrou na súmula o arremesso de um rolo de papel higiênico no gramado próximo a Aranha.


Depois, porém, Wilton Pereira fez um adendo complementar relatando os insultos proferidos contra o goleiro.


"Informo que ao chegar ao hotel, advindo do estádio, por volta das 23:50h, tive conhecimento através da imprensa que durante a partida existiram atos de racismo oriundos da torcida do Grêmio direcionados ao goleiro da equipe do Santos F.C., Sr. Mario Lúcio Duarte Costa, nº 1.


Relato que aos 41 minutos do segundo tempo, durante uma paralisação do jogo, dois atletas que se encontravam no banco de reservas da equipe do Santos, nº 7, Sr. Robson de Souza e nº 10, Sr. Gabriel Barbosa Almeida, me relataram que o goleiro da sua equipe estava sendo vítima de atos de racismo, momento em que me dirigi até o referido atleta, o mesmo confirmou tal fato.


Contudo, nenhum integrante da equipe de arbitragem ouviu ou presenciou tais atos. Após esta paralisação o jogo teve prosseguimento normal sem qualquer relato de outro atleta", escreveu o árbitro.


Assim, o Grêmio será denunciado por esse incidente e pode ser punido pelo STJD.


Além disso, a procuradoria também deve apresentar denúncia pelo arremesso do papel higiênico no artigo 213, inciso III do CBJD.


A conduta da equipe de arbitragem, que disse não ter visto e nem ouvido nada durante a partida, também deverá ser avaliada.

Palavras-chave: direito desportivo crime de racismo racismo

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1 Comentários

Leopoldo Luz advogado29/08/2014 18:45 Responder

Que que o clube tem a ver com uma torcedora?!

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