STJ nega liminar a acusado de fraudar compra de ações do fundo Flamboyant

O acusado, na qualidade de diretor do fundo Aeros, teria aberto uma conta no Banco GNPP para forjar a compra do Fundo de Investimento Imobiliário Condomínio Flamboyan, representando um desvio de mais de R$ 5,7 milhões de reais

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve apreciar o mérito do habeas corpus em que um dos acusados de promover irregularidades na compra de ações do fundo de investimento Flamboyant pede o trancamento de ação penal que tramita contra ele na Justiça Federal de São Paulo. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, negou o pedido de liminar em favor do acusado, com o argumento de que a análise preliminar da matéria implicaria o exame do próprio mérito do habeas corpus, competência que deve ser exercida pela Turma.


No habeas copus impetrado no STJ, a defesa do acusado pede, além do trancamento da ação penal, a suspensão da realização da audiência de instrução. De acordo com a denúncia, o acusado, na qualidade de diretor do fundo Aeros, teria aberto uma conta no Banco GNPP para forjar a compra do Fundo de Investimento Imobiliário Condomínio Flamboyant. A operação foi realizada entre setembro de 1994 e setembro de 1995 e representou um desvio de mais de R$ 5,7 milhões de reais.


O réu foi denunciado pelos crimes de gestão fraudulenta, apropriação indevida de dinheiro público e prestação de informação falsa a repartição pública, capitulados nos artigos 4º, 5º e 6º da Lei 7.492/86, respectivamente. O desvio do dinheiro representaria parte de um conjunto de fraudes muito maior, realizadas no Fundo Aeros e no Banco GNPP, de agosto de 1994 a dezembro de 1995, e apuradas em outra ação penal. Ambas as ações tratariam da mesma questão.


O habeas corpus está no Ministério Público Federal, para parecer, e depois será encaminhado ao relator, desembargador convocado Haroldo Rodrigues.


HC 213459

Palavras-chave: Fraude; Flamboyant; Liminar; Investimento; Desvio

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