STJ nega habeas-corpus a advogada acusada de envolvimento com tráfico de órgãos

Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram, em votação unânime, pedido de habeas-corpus em favor da advogada Teresinha Medeiros de Souza.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)





Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram, em votação unânime, pedido de habeas-corpus em favor da advogada Teresinha Medeiros de Souza. Acusada de participar de um esquema de tráfico de órgãos para o exterior, ela pretendia obter a revogação do decreto de prisão expedido pela juíza federal substituta da 13ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco.

De acordo com a acusação, Teresinha exercia a função de "caixa" do esquema de comercialização, chefiado pelo israelense Gedalya Tauber. Na ausência dele, a advogada fazia os pagamentos aos doadores e aos agenciadores de órgãos humanos. Ao decretar a prisão, a juíza pernambucana destacou a necessidade da manutenção de Teresinha na cadeia para garantir a instrução criminal. "Caso seja liberada, pode-se não mais conseguir colher eventuais provas que ainda precisam ser carreadas aos autos para confirmação exaustiva da responsabilidade criminal de cada um dos envolvidos."

A defesa de Teresinha alegou que o decreto de prisão preventiva baseia-se em meras conjecturas e não demonstra a necessidade da prisão preventiva. No entanto os argumentos foram rejeitados pela relatora no STJ, ministra Laurita Vaz. Segundo a ministra, as denúncias apresentadas pelo Ministério Público trazem indícios suficientes da participação de Teresinha na quadrilha formada para a prática de tráfico internacional de órgãos.

A ministra concluiu que não se pode falar em ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva. "Restou evidenciada a sua necessidade como forma de garantia da ordem pública, em face da flagrante ofensa à dignidade da pessoa humana, bem como para impedir o cometimento de novos crimes."

O voto da relatora foi acompanhado pelos demais integrantes da Quinta Turma.

Idhelene Macedo

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stj-nega-habeas-corpus-a-advogada-acusada-de-envolvimento-com-trafico-de-orgaos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid